Revisão de Aposentadoria. Posso pedir?

Revisão de Aposentadoria. Posso pedir?

Você concorda com os cálculos que o INSS fez quando concedeu a sua aposentadoria? Sabe se algum tempo seu de trabalho em atividade insalubre ou periculosa foi considerado de forma correta? Tem dúvidas quanto aos cálculos realizados?

Para proteger o seu direito existe a Revisão de Aposentadoria. A revisão de seu benefício é uma reanálise do benefício já concedido por divergências com o cálculo feito ou por novas jurisprudências que garantiriam um benefício mais vantajoso.

 

revisão de aposentadoria inss

 

O que é Revisão de Aposentadoria? Quem tem direito?

É um serviço de reanálise do benefício da aposentadoria já concedido.

A revisão de aposentadoria é indicada nos casos, por exemplo, de:

  • reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
  • apresentação de novos documentos.
  • tempo de aposentadoria especial não considerado nos cálculos.
  • vínculos empregatícios não computados;
  • salários de contribuição maiores do que os que constam no CNIS
  • contribuições realizadas no exterior não consideradas.
  • teses jurídicas que dão direito à revisão;
  • ganho em causas trabalhistas (ganho de tempo de serviço);
  • do recolhimento em atraso,
  • tempo como aprendiz e militar não computado.

 

Muita atenção: A primeira coisa a se fazer é procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança e verificar se o cálculo de sua aposentadoria está correto. 

Se você pedir a revisão de sua aposentadoria diretamente ao INSS sem consultar primeiro um advogado especialista é possível que seu benefício seja reduzido depois da reanálise do INSS, é isso mesmo! 

Por exemplo: Você entra com um pedido no INSS para reanálise de seu benefício achando que não foi computado um tempo seu de contribuição, e no final o INSS descobre erros por ele cometido na hora da concessão de seu benefício, baixando o valor de seu benefício! 

Alerta!  Para saber se você tem direito a uma revisão de aposentadoria, procure primeiro um advogado especialista em direito previdenciário antes de entrar com o seu requerimento de revisão de aposentadoria, para não ser surpreendido com a diminuição de seu benefício na revisão, caso o INSS constate que errou nos cálculos quando concedeu a sua aposentadoria. Isso acontece porque o INSS não analisa somente o requerimento de revisão, mas, todos os anos de contribuição, documentos, ações, entre outros.

 

revisao de aposentadoria e benefícios do inss

 

Revisões de Aposentadoria mais comuns

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é uma ação judicial onde os segurados do INSS pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a aposentadoria, nos casos específicos.

 

Revisão do teto

Esta revisão é feita administrativamente pelo INSS  para quem contribuiu sobre o teto (valor máximo pago pelo INSS)  e se aposentou de 1991 a 2003, mas deixou de fora os segurados do chamado Buraco Negro,  aposentadorias concedidas pelo teto de outubro de 1988 a abril de 1991. 

As reformas da Previdência Social ocorridas em 1998 e 2003 aumentaram os valores do teto, mas deixaram de foram da correção os benefícios já concedidos no período acima, onde esses beneficiários podem requisitar a revisão. 

A revisão do teto não tem prazo de decadência de dez anos.

 

Revisão do buraco negro

Tem direito à revisão de aposentadoria do buraco negro seria para os segurados com aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991, época em que havia uma grande inflação e não estava em vigência a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem se aposentou entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI), caindo em uma espécie de limbo na legislação previdenciária. Esses segurados tiveram seus benefícios concedidos com valores incorretos, desvalorizados pela inflação.

A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal que decidiu favoravelmente aos contribuintes.

Nesta espécie de revisão não se aplica o prazo decadencial de 10 anos. 

 

Revisão do buraco verde

Aposentadorias concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994; que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, possuem direito à revisão de aposentadoria.

Ela tem como objetivo a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente da época.

O índice é calculado pelo percentual da diferença entre a média dos salários, sem a incidência do teto, e do salário de benefício apurado na concessão do mesmo. Essa revisão também não se aplica ao prazo de 10 anos de decadência.

 

Por tempo de contribuição

O segurado do INSS que tem tempo de contribuição como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no INSS. Com o aumento do período total de contribuição, pode-se elevar o valor da renda mensal inicial.

 

Revisão do artigo 29

Conhecida como revisão do Artigo 29, é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

 

Da regra favorável

Aplica-se ao segurado que já preenchia os requisitos para requerer a aposentadoria em determinada data e nesta época o cálculo vigente poderia ser mais vantajoso do que a utilizada no momento da concessão da aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão da aposentadoria, para não cometer erros.

 

Como solicitar a Revisão de Aposentadoria no INSS?

Caso seja verificado que o benefício deveria ser maior do que foi concedido, aí sim, você inicialmente entra com um pedido de revisão de aposentadoria no site do INSS, para que eles façam a reanálise de seu benefício.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Este serviço é gratuito para o cidadão. O tempo estimado para a resposta é de 30 (trinta) dias. Caso queira, fale com o seu advogado para que ele faça e acompanhe todo esse procedimento administrativo para você!

Acompanhe o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo). Para que o acesso seja liberado, o segurado preciso informar o número do CPF e a senha cadastrada;
  • Na barra de pesquisa, digite “Revisão”;
  • O sistema solicitará a atualização seus dados de contato;
  • Selecione atualizar, confira as informações e modifique os dados, se for preciso;
  • Clique em “Avançar”.

 

Tive meu “pedido de Revisão de Aposentadoria negado” pelo INSS! E agora?

 

 

Caso o INSS ultrapassar o prazo para dar uma resposta ou negue o seu pedido de revisão de aposentadoria, você terá que entrar com uma ação na Justiça Federal do Trabalho, através de um advogado

Atenção: Com poucas exceções, o prazo decadencial para pedir uma revisão de sua aposentadoria é de até dez anos, começando a contar do 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Por exemplo, se o primeiro pagamento de sua aposentadoria foi em 10 de março de 2020, o prazo decadencial começa a contar no dia 1º de abril de 2020.

Também é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa, que só são pagas até cinco anos antes da entrada do pedido na justiça Os valores anteriores são ignorados.

Então, caso tenha direito, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e entre o quanto antes com a sua “ação de revisão de aposentadoria”.

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