Redução salarial

Em época de crise é comum empresas quererem reduzir salário ou comissões dos empregados. No entanto a legislação traz algumas regras para que seja realizado a redução salarial, vejamos.

Em regra, a lei do nosso pais menciona ser proibida a redução salarial, ou seja, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador, porém há algumas situações que isso pode ocorrer, vejamos:

1) A redução salarial pode ocorrer quando estiver prevista em instrumentos coletivos de trabalho – Acordo ou Convenção Coletiva – assinado pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, bem como ser registrado no Ministério do Trabalho.

2) A redução salarial pode ocorrer em casos de força maior ou prejuízo comprovado, não podendo ser superior a 25% do salário original (respeitando sempre o salário mínimo da região). Vale destacar que, além de limitada, a redução de salário deve ser para todos os trabalhadores da empresa. Cessados os motivos que deram origem à redução, a empresa deve estabelecer o salários antigos pagos.

Deste modo, fique atento, caso seu salário tenha sido reduzido de modo ilegal, você poderá reivindicar seus direitos.

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