Rescisão indireta

A rescisão indireta é instituto presente na nossa legislação que visa assegurar ao empregado o direito de rescindir seu contrato de trabalho sem perder seus direitos, desde que o empregador tenha cometido infrações.

 

E quais são as infrações cometidas pelos empregadores?

Citaremos apenas algumas destas infrações, as mais recorrentes, são elas:

  • Pagamento habitual de salários atrasados;
  • Falha no pagamento de horas extras ou outros valores estabelecidos em contrato, como comissões e bonificações;
  • Manter empregado trabalhando sem registro;
  • Constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado ou pessoas de sua família são ofendidas pelo chefe ou empregador;
  • Atraso no recolhimento de FGTS;
  • Rebaixamento da função e salário;
  • Exigência de atividades proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;
  • Tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos;
  • Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
  • Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas;
  • Exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho, caracterizadas quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;
  • Agressão física por parte do empregador;
  • Redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;
  • Falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.

 

Quais os direitos que a rescisão direta assegura?

Quando comprovado as infrações cometidas pela empresa, o empregado recebe as mesmas verbas rescisórias que receberia na modalidade de dispensa sem justa causa, ou seja, aviso prévio indenizado, saque de FGTS, multa de FGTS, recebimento de SD dentre outras.

 

O que fazer, caso esteja passando por uma das situações mencionadas acima?

Caso o empregado encontre-se em uma das situações acima, e queira rescindir o contrato, deve procurar um advogado especialista na área de Direito trabalhista para que este oriente do procedimento a ser tomado.

Ressalta-se que a rescisão indireta é uma forma de preservar não só os próprios direitos do empregado, mas promover a justiça, não seria justo que um empregado passando por tais situações peça demissão, pois certamente teria seus direitos reduzidos.

Se uma empresa está desrespeitando os direitos do trabalhador, terá que arcar com tais consequências.

TIRE SUAS DÚVIDAS
Receba uma análise personalizada do seu caso, sem compromisso.
CLIQUE AQUI
Contatos / Localização
Contatos / Localização
Nome Completo *
E-mail *
DDD + Telefone *
Whats App
Melhor forma de contato *
Mensagem *
ENVIAR
Balneário Camboriú-SC
Rua 600 400
(Ao Lado da Unimed – Esquina com a 3ª Av.)
Balneário Camboriú - SC
Centro - CEP: 88330-632
VER NO MAPA
+55 (47) 3248.5512
Horários de Funcionamento:
Segunda a sexta
08h30 às 12h00
13h30 às 18h00
Itapema-SC
Rua 440, número 307, sala 04
Itapema / SC
Morretes :: CEP: 88220-000
VER NO MAPA
+55 (47) 3398.2773
Horários de Funcionamento:
Segunda a sexta
08h30 às 12h00
13h30 às 18h00