O uso do celular no trabalho pode ser proibido pela empresa?

Hoje o celular constitui uma ferramenta de comunicação, entretenimento e demais utilidades para o nosso dia-a-dia, sendo inclusive ferramenta de trabalho para muitos profissionais e empresas.

Essa tecnologia que revolucionou as comunicações trazendo um acesso muito mais rápidos às informações e interação entre as pessoas o que por vezes é muito útil e por outro lado, quando usado sem critério pode ser um grande problema.

Cada empresa possui seu regimento interno com regras que disciplinam condutas relacionadas ao uso de celular ou smartphone no ambiente de trabalho, inibindo possíveis perda de produtividade ou até mesmo acidentes.

 

O uso do celular no trabalho pode ser proibido pela empresa?

 

 

O uso do celular no ambiente de trabalho pode sim ser disciplinada pela empresa, que poderá criar normas para a utilização do aparelho, podendo até restringir o uso durante a jornada de trabalho. Essa possibilidade está expressa nos artigos 2º e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ideal é constar no contrato de trabalho, cláusulas que deixem claro a proibição do celular durante o horário de trabalho do funcionário na empresa.

Se trabalhador não respeitar as regras impostas pela empresa, sobre o uso do celular, isso poderá acarretar punições que vão desde a advertência, suspensão e em casos mais graves, até mesmo a demissão por justa causa.

É importante a empresa, deixar claro aos trabalhadores que:

  • O uso do celular durante o horário de trabalho só será permitido em situações autorizadas;
  • O uso do celular é proibido ou somente será permitido nos intervalos e horários de almoço.

Contudo, caso a empresa restrinja totalmente o acesso do colaborador ao seu celular no ambiente de trabalho, deverá dispor aos trabalhadores o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes, ou que sejam necessárias.

A restrição ao uso do celular deve ocorrer de forma saudável e educativa e não como uma punição, deixando claro que o objetivo é para manter o foco e a produtividade de seus colaboradores, contribuindo com o exercício de suas atividades e o resultado da empresa.

 

O uso do celular no trabalho pode gerar demissão por justa causa?

 

 

Quando a empresa possui regras para o uso do celular, o uso sem autorização ou de forma indevida pode configurar ato de indisciplina, o que pode acarretar punições como advertência, suspensão, podendo chegar à demissão por justa causa.

A demissão por justa causa em virtude do mau uso do celular no local de trabalho, está fundamentado no artigo 482 da CLT, que nas alíneas “e” e “h” autorizam essa solução extrema quando houver desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação.

O ideal é que a empresa aplique as penalidades com uma gradação, de forma educativa, por exemplo:

  • Advertências, seguidas de suspensão;
  • Caso mantida a conduta do trabalhador, poderá ser aplicada a demissão por justa causa.

Aplicando a progressão das penalidades a empresa demostra sua preocupação em educar e coibir condutas inadequadas do trabalhador na empresa, antes de aplicar a pena de demissão por justa causa que poderá ser objeto de uma ação trabalhista por parte do trabalhador, caso ele se sinta injustiçado pela penalidade imposta.

 

Como proceder caso a empresa não proíba o uso do celular?

 

 

Temos algumas dicas importantes:

  1. Caso sua empresa permita o uso do celular no ambiente de trabalho, use-o com bom senso e sem excessos;
  2. Deixe seu aparelho no modo silencioso;
  3. Desative as notificações de aplicativos de rede social (Instagram, Facebook, WhatsApp) que podem gerar distração em suas atividades profissionais ou no ambiente de trabalho;
  4. Não utilize o celular pra ouvir músicas ou vídeos no ambiente de trabalho pois nem todos que estão em sua volta são obrigados a escutar o som de seu aparelho, o que pode gerar constrangimentos;
  5. Evite ficar acessando o celular toda a hora, e o faça de forma rápida e objetiva, sem que isso afete a sua produtividade e a dos que o cercam.

 

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