Grávidas – Estabilidade

Sabe-se que o nascimento de um filho para uma mãe é ato indescritível, sabendo disso, que a CLT busca resguarda alguns direitos da empregada mulher no momento da gravidez.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante desde o início da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou por prazo determinado, até 5 meses após o parto.

O que isso significa?
Significa que a empregada gestante não poderá ser mandada embora gravida.

Há casos que a empregada é dispensada e apenas após a dispensa vem a tomar conhecimento que estava gravida, situação que a legislação também garante o direito a estabilidade.

Fui Dispensada gravida o que devo fazer?
Caso você tenha sido dispensada gravida aconselha-se que imediatamente procure um advogado para que o mesmo possa te ajudar a solucionar a questão

A Gestante demitida no contrato de experiência, tem direito a estabilidade?
Sim

Quais direitos posso pleitear?
A empregada gestante poderá pleitear na justiça a reintegração ao cargo que ocupava com o pagamento dos salários que ficou afastada, com observância dos reajustes legais e normativos, e com incidência desse período em saldo de salário, 13° salários, férias + 1/3,  FGTS, multa compensatória (pagos e postulados).

Ou ainda, poderá pleitear indenização equivalente a soma de todos os salários desde a dispensa até o fim da estabilidade além do  pagamento de 13° salários, férias + 1/3,  FGTS do período.

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