Periculosidade a vigilantes: como funciona o adicional

É comum encontrarmos pessoas em dúvida sobre o pagamento do adicional de periculosidade a vigilantes. Outras pessoas até confundem esses profissionais com os conhecidos vigias.

Essa confusão gera ainda maiores dificuldades para entender qual ou quais adicionais são devidos para os profissionais que trabalham na segurança e na conservação.

Este artigo pretende explicar a diferença entre as duas funções, vigilante e vigia, como também responder a principal pergunta, se é devido adicional de periculosidade a vigilante.

Vigilante X Vigia

Existe uma grande diferença entre o profissional vigilante e o vigia. Para entender melhor sobre essa situação, veja:

O vigia, ou porteiro, é o encarregado por cuidar, ou fazer a fiscalização, de bens. Para este profissional não há necessidade de registro na delegacia do trabalho, e nem mesmo existe a obrigatoriedade de fazer curso para formação.

Por outro lado, os vigilantes são profissionais que se expõem maior mente aos riscos. Também chamado de seguranças, os vigilantes devem ter curso de formação, serem registrados na delegacia do trabalho, e ter permissão para o porte de arma.

Adicional de periculosidade: vigilantes x vigias

Os vigias não recebem o adicional de periculosidade, isso porque não desempenham atividades consideradas de risco. Esses profissionais são recrutados especialmente para o trabalho de conservação, que é o de cuidar de determinado bem.

Por outro lado, cabe ao vigilante receber o adicional de periculosidade segundo a lei nº 12740/2012. Isso considerando que o trabalho desenvolvido oferece risco.

Vigilantes também cuidam do patrimônio

Você pode até afirmar que os vigilantes também são responsáveis pelo patrimônio, ou seja, pelos bens de uma pessoa física ou jurídica.

A verdade é que existem vigilantes ou seguranças patrimoniais, como também aqueles que escoltam de forma amada.

Observe que independente da área de atuação, o que irá garantir o pagamento do adicional de periculosidade ao vigilante é o fato dele trabalhar na área de segurança.

Não importa se esteja cuidando da segurança patrimonial de uma empresa ou de uma pessoa, nem mesmo que seja de organizações privadas ou públicas.

Segundo a lei nº 12740/2012 e o entendimento do TST, vigilantes e seguranças fazem jus ao adicional de periculosidade.

A Consolidação das Leis de Trabalho

O artigo 193 da CLT foi modificado pela lei nº 12740/2012 de modo a definir situações em que as atividades são consideradas perigosas, podendo trazer acentuado risco ao trabalhador. Veja na íntegra o artigo 193 alterada:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4º  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).

Observe que o inciso II do citado artigo estabelece que para quem exerce atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial capazes de expor o trabalhador a violência física e a roubos, é devido o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração.

 

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