Direito dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
O que é décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, seria um salário extra pago ao trabalhador no final de cada ano trabalhado. O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090/1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII.
Lei 4.090/62 – Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
O 13º salário será integral caso o funcionário tenha trabalhado os doze meses, ou o valor será proporcional aos meses trabalhados. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas parcelas, como veremos a seguir.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário.
Todos os trabalhadores de carteira assinada que trabalharam ao menos 15 dias ou mais durante o ano, têm direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
A cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito ao recebimento do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário no ano correspondente.
Tem direito a receber o 13º salário: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.
Empregados afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho recebem o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
Empregados afastados por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o INSS.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao mês em questão.
Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário.
O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário.
Quais são as datas para pagamento?
O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas, conforme determina a Lei 4.749/1965.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Nos casos onde existem negociações com entidades sindicais, por meio de Convenção Coletiva os prazos para pagamento podem ser diferentes.
Fica sujeita a multa administrativa a empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado em lei.
É importante saber que no pagamento da 1ª parcela nada é descontado, ou seja, você recebe 50% do valor total do seu 13° salário.
Já no pagamento da 2ª parcela encargos como imposto de renda, INSS, FGTS e os 50% que já foram pagos na 1ª parcela são descontados, consequentemente a 2ª parcela tem valor inferior ao da primeira.
Qual o valor do décimo terceiro salário?
O valor equivale a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou os doze meses, deve receber o valor integral. Caso o empregado ter sido contratado no meio do ano, por exemplo, o pagamento vai considerar os meses trabalhados. Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões também compõem a base do décimo terceiro salário.
O valor do décimo terceiro salário considera o último salário recebido pelo empregado. Se o funcionário receber um aumento salarial entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, toda a diferença virá na segunda parcela. Assim, não haverá perdas por ter recebido a 1ª parcela antecipada.