Corretor de imóveis têm direito a carteira assinada?

Se você é corretor de imóveis certamente que já andou se perguntando se têm direito ou não a carteira assinada.

Sabemos que profissionais desse ramo são especializados e precisam atender alguns requisitos, como por exemplo, um deles é manter inscrição ativa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI.

Infelizmente esse registro por si só não garante ao profissional as proteções trabalhistas, para ter direito as garantias trabalhistas alguns requisitos hão de serem observados, vejamos:

Corretor de imóvel: Autônomo ou empregado?

O corretor de imóveis pode trabalhar sobre dois regimes de trabalho. O primeiro deles é o de autônomo. Nesse caso, algumas regras devem ser cumpridas.

A primeira delas é que a imobiliária não deve exigir do profissional que ele seja exclusivo, o mesmo também não deve ser subordinado a imobiliária, nem mesmo ter jornada definida, não tendo inclusive obrigação de fazer plantões.

Caso não exista o vínculo empregatício com a imobiliária, então o profissional não fará jus aos direitos previstos na CLT, como por exemplo, um salário, contribuição previdenciária e décimo terceiro salário.

No entanto, o que se vê com frequência são profissionais corretores de imóveis executando suas atividades como se “empregados” fossem, entretanto, as respectivas imobiliárias firmam apenas contrato de prestação de serviços com esses profissionais.

Esses profissionais geralmente cumprem horários de trabalho definidos, fazendo inclusive plantões, não possuem autonomias, recebem ordens, batem metas, e sua remuneração é composta de comissões, e alguns ainda têm metas a cumprir.

Situações estas que se enquadram no requisitos elencados na CLT em seu art.3°, são eles:

  • trabalho realizado por pessoa física;
  • pessoalidade;
  • não eventualidade;
  • onerosidade
  • subordinação

Se o corretor de imóveis se enquadra no todo ou em parte na situação acima, ele poderá ter direito a carteira assinada e as garantias trabalhistas prevista na CLT, como o pagamento do 13º, as férias regulares, o recolhimento no INSS e a contribuição no FGTS, dentre outras regalias.

No entanto, vale ressaltar que todo caso há de ser analisado detalhadamente por um advogado trabalhista qualificado.

Trabalho como corretor autônomo em uma imobiliária, porém, acredito que atuo na qualidade de empregado, o que devo fazer?

Caso esteja nesta situação, o aconselhável é procurar um advogado especialista em direito trabalhista, onde o mesmo irá analisar sua situação e verificar a possibilidade de ingresso de uma demanda judicial, pleiteando o vínculo de emprego, e o pagamento de 13 salário, férias, FGTS, etc.

Como faço para comprovar que sou empregado?

Se houver os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o corretor terá que provar sua qualidade de funcionário, há diversas maneiras de fazer isso, podendo ser utilizado para tanto extratos bancários, conversas via WhatsApp, e-mails, plantões, etc.

 

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, colocamo-nos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.

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