Carteira de Trabalho: O que pode e o que não pode ser anotado.

O que pode e o que não pode ser anotado na CTPS

 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento do trabalhador e é obrigatória a sua apresentação para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Na admissão de um funcionário, o empregador tem o prazo máximo de cinco dias para realizar as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador.

Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme art. 29 da CLT.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

 

Na Carteira de Trabalho fica registrado toda a vida profissional do trabalhador sendo que anotações indevidas na CTPS não são admitidas por lei.

Conforme o § 4º do artigo 29 da CLT “§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

 

 

É importante ficar atento às anotações realizadas na CTPS.

 

São anotados na CTPS:

 

✅  Data de admissão

✅  Alterações de salários

✅   Mudanças provocadas pela data-base da categoria

✅  Gozo e pagamento de férias

✅  Mudanças de função, local de trabalho, jornada e transferências

✅  Data de desligamento

✅  Contratos temporários de aprendizagem.

 

Não pode ser anotado na CTPS qualquer informação que possa prejudicar o trabalhador, como: 

 

❌  Motivo de demissão, (mesmo se a demissão foi por justa causa),

❌  Faltas injustificadas

❌  Advertências ou suspensões recebidas

❌  Afastamentos previdenciários

❌  Atestados médicos

❌  Penalidades aplicadas

❌  Ação trabalhista

 

Em caso de utilização da carteira digital, as anotações registradas na carteira física devem ser as mesmas que registradas por meio eletrônico.

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