Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS). Como ter direito?

Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS). Como ter direito?

 

O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional do cidadão, prevista no art. 203, inciso V da Constituição Federal:

 

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

(…)

V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispõe a lei.

 

Este artigo da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) que deu origem ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, um dos vários benefícios sociais que existem atualmente no Brasil.

 

 

 

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

 

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um auxílio mensal pago pela Previdência Social no valor de um salário mínimo às pessoas que não têm meios de prover à própria subsistência ou auxiliado pela sua família.  

O BPC é concedido aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, (incluindo os autistas)  conforme requisitos legais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem ter esse auxílio de seus familiares.

Importante saber que o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível.

 

Não vitalício: que não dura a vida toda. A pessoa recebe o BPC enquanto preencher os requisitos legais para acesso.

Intransferível: que não pode ser passado para outra pessoa.

 

O BPC não é aposentadoria nem pensão. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

Quais são os requisitos para que o idoso receba o BPC-LOAS?

 

A concessão do BPC às pessoas idosas se dá após a comprovação da idade e renda familiar, sendo necessário:

 

  • ter 65 anos ou mais;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter nacionalidade portuguesa;
  • ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
  • comprovação de renda familiar de ½ (meio) salário mínimo mensal em casos excepcionais. (*)


O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

 

 

A inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório para que a pessoa receba o BPC. O cadastramento deve ser feito antes do requerimento do benefício.

O CPF do requerente e de todas as pessoas da família devem estar no Cadastro Único. 

Pessoas que já estão cadastradas e que queiram dar entrada no BPC precisam verificar se o cadastro da família está atualizado. Isso deve ser feito antes de pedir o BPC junto ao INSS.

 

Importante:

A Lei nº 14.176 que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022, amplia critérios de renda mínima per capita para solicitar o BPC e cria auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. 

 

Esta ampliação do limite de renda mensal seria para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550,00), como previsto no Art. 6º da referida lei: 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 1º, na parte que acrescenta o § 11-A no art. 20 e o art. 20-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

II – em 1º de outubro de 2021, quanto ao art. 2º, que institui o auxílio-inclusão; e

III – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Parágrafo único. A ampliação do limite de renda mensal de 1/4 (um quarto) para até 1/2 (meio) salário-mínimo mensal, de que trata o § 11-A do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mediante a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do grupo familiar, na forma do art. 20-B da referida Lei, fica condicionada a decreto regulamentador do Poder Executivo, em cuja edição deverá ser comprovado o atendimento aos requisitos fiscais.

 

Nos casos excepcionais serão analisados fatores como a condição social, levando em conta:

 

  • o grau da deficiência (no caso de BPC para pessoas com deficiência);
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

 

 

 

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS?

 

Para solicitar o BPC o idoso pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade para receber informações e orientações de como requerer.

 

O requerimento, que é o pedido do BPC, deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

 

Para pedir o benefício pelo aplicativo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

Canais de atendimento não presencial:

 

 

 

Documentos para requerer o BPC-LOAS

 

Para fazer o requerimento do BPC, basta apresentar o número do CPF de todos da família que moram na mesma casa.

Se o requerente não tiver documentos, ele pode dar entrada no BPC desde que a informação possa ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros bancos de dados. Lembrando que, mesmo que isso ocorra, o INSS pode pedir, a qualquer momento, os documentos originais.

 

 

 

Lembrando que o idoso que solicita o BPC e todas as outras pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único.

Os dados do idoso e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único pelo INSS. Isso significa que não é preciso apresentar comprovante de cadastramento ao INSS, quando for pedir o BPC.

Sempre que houver alteração dos dados familiares, como mudança de endereço ou do local de trabalho, nascimento ou falecimento de pessoa do grupo familiar, por exemplo, o Responsável Familiar (RF) ou o beneficiário deve informar isto ao CRAS, para que os dados do Cadastro Único sejam atualizados.

A concessão do BPC às pessoas idosas se dá após a comprovação da idade e que a renda familiar está dentro dos critérios de acesso ao benefício.

 

Como saber se o benefício foi liberado? Quando é pago?

 

Consulte o site ou o aplicativo de celular meu INSS e acompanhe o seu pedido.

 

 

Você tem a opção de ligar para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo. O INSS também envia uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido ou indeferido. Na correspondência vem detalhado quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o BPC. 

O primeiro pagamento é feito diretamente ao idoso na agência bancária, sendo que posteriormente, será disponibilizado um cartão magnético somente para a retirada dos valores do BPC, sem custo.

O benefício é pago no próprio mês ou no mês seguinte à concessão. O idoso também recebe os valores atrasados desde a data do pedido. Por exemplo, se o requerimento foi feito em janeiro e a concessão ocorreu em março, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a janeiro, fevereiro e março, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação (de acordo com o INPC). 

Fique atento, o valor fica liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício.

Após o requerimento, o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, e em caso de negativa é importante que você busque a ajuda de um advogado para que ele possa analisar o seu caso.

 

Caso tenha alguma dificuldade de conseguir o seu benefício, ou caso ele tenha sido suspenso ou cessado, entre em contato com a gente!

 

 

 

 

 

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