A Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como Doença Ocupacional.

A Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como Doença Ocupacional.

 

A Síndrome de Burnout, também conhecida como “Síndrome do Esgotamento Profissional” se caracteriza pelo paciente apresentar exaustão extrema, estresse crônico, ou esgotamento mental, foi reconhecida em janeiro de 2022 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, trazendo assim, mudanças para o mercado de trabalho.

Agora, a OMS define a Síndrome Burnout como “uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, referindo- se especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.”

Doença Ocupacional, segundo a OMS, seriam os problemas de saúde decorrentes da exposição do trabalhador a fatores de risco ocorridos em seu trabalho, que afetam a sua saúde física e mental.

 

 

A Síndrome de Burnout tem como classificação a CID 11 – na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

 

O que esse reconhecimento muda para o empregador?

 

Antes vista como doença psiquiátrica e agora reconhecida como doença ocupacional, a Síndrome de Burnout faz da empresa responsável em assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Agora a identificação e tratamento da Síndrome de Burnout faz da saúde mental um tema a ser discutido por todos os gestores.

A empresa deve assegurar todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores afetados por esta síndrome com ações de gestão, promoção, prevenção e monitoramento dos casos.

 

 

 

O que muda para o trabalhador que sofre de Síndrome de Burnout?

 

O reconhecimento da OMS, como Doença Ocupacional (CID 11) faz com que trabalhadores e empregadores diagnosticados com esta síndrome, tenham as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

No Brasil, a síndrome passará a ter o código QD85, dentro da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). 

O trabalhador que apresenta sintomas desta síndrome deve buscar orientação médica de um psiquiatra para uma avaliação e identificação precisa, pois muitas outras doenças psiquiátricas apresentam sintomas parecidos como a depressão e a ansiedade.

Confirmado o diagnóstico, o trabalhador terá direito a 15 dias de afastamento remunerado para se tratar, como o acompanhamento da empresa. Acima desse período, receberá o benefício previdenciário pago pelo INSS – o auxílio-doença acidentário, que garante a estabilidade provisória, ou seja, não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

 

Como proceder na Justiça Trabalhista?

 

Nos casos de processos trabalhistas não basta o atestado médico com o CID mas uma perícia técnica e prova oral sobre as condições de trabalho, para comprovar que este quadro tem relação com o trabalho e não advindos de traumas pessoais do trabalhador.

Isso ocorre porque os sintomas são muito parecidos a outros distúrbios psicológicos, e a investigação das causas deve ser precisa para relacionar ou não o quadro apresentado pelo trabalhador ao seu trabalho.

O magistrado, nestes casos, analisa se o ambiente de trabalho no geral, contribuiu na causa da síndrome, verificando se houveram episódios de: assédio moral, metas abusivas, cobranças agressivas, entre outras. Prevalecer as conclusões do perito trabalhista, que detém conhecimentos científicos na área.

 

 

O que causa a Síndrome de Burnout?

Esta síndrome pode ter diversas causas, sendo as mais comuns: ambiente de trabalho competitivo, excesso de atividades, as mudanças frequentes nos horários de expediente, os trabalhos que apresentam riscos de acidente e as cobranças de metas entre colegas e chefias. 

 

Como o trabalhador deve lidar com a Síndrome de Burnout? 

 

O trabalhador que sofre com a Síndrome de Burnout deve refletir sobre o autocuidado.  Buscar ajuda psicológica para resgatar a autoestima e autoconfiança. 

O tratamento para reverter o quadro de Síndrome de Burnout, deve ser feito conforme recomendação médica, que por vezes inclui o uso de medicamentos, meditação e sessões com psicólogos.  O apoio familiar também é essencial. Às vezes, existe a necessidade de afastamento do trabalho ou mudança de função.  

 

Sintomas mais comuns da Síndrome de Burnout:

  • Esgotamentos físico e emocional;
  • estar constantemente irritado;
  • Dificuldade de concentração;
  • Isolamento social;
  • Sentimento de inutilidade;
  • Dores de cabeça;
  • Distúrbios gastrointestinais;
  • Distúrbios do sono
  • Sensação de ansiedade;
  • Depressão;
  • Baixa autoestima;
  • Quadro de agressividade;
  • Baixa produtividade.

 

 

Você trabalhador, previna-se destes problemas organizando melhor o seu tempo e as suas prioridades.  Defina o horário de trabalho e de lazer, priorizando a prática frequente de esportes, o cuidado com as saúdes física e mental e o sono e a alimentação de qualidade. 

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