Pessoas que nunca pagaram a Previdência Social, ou deixaram de contribuir por um determinado período de tempo; por não conseguirem pagar ou por desconhecerem as regras previdenciárias; acreditam que ao completarem 65 anos de idade, possam ter a possibilidade de receber alguma aposentadoria do INSS.
Contudo não é assim que funciona. Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para com o Regime Previdenciário. Muitas pessoas confundem aposentadoria com Benefício Assistencial ao Idoso, que são muito diferentes.
Quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas poderá receber um Benefício Assistencial, caso tenha direito.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
O BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), quais sejam:
Comprovação da idade mínima de 65 anos;
Inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC;
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo
Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família;
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes do pedido do benefício.
O requerimento, que é o pedido do BPC, deve ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Como saber se o benefício foi liberado? Quando é pago?
Consulte o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”e acompanhe o seu pedido.
Você tem a opção de ligar para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo. O INSS também envia uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido ou indeferido. Na correspondência vem detalhado quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o BPC.
O primeiro pagamento é feito diretamente ao idoso na agência bancária, sendo que posteriormente, será disponibilizado um cartão magnético somente para a retirada dos valores do BPC, sem custo.
O benefício é pago no próprio mês ou no mês seguinte à concessão. O idoso também recebe os valores atrasados desde a data do pedido. Por exemplo, se o requerimento foi feito em janeiro e a concessão ocorreu em março, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a janeiro, fevereiro e março, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação (de acordo com o INPC).
Fique atento, o valor fica liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício.
Após o requerimento, o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, e em caso de negativa é importante que você busque a ajuda de um advogado para que ele possa analisar o seu caso.
Caso tenha alguma dificuldade de conseguir o seu benefício, ou caso ele tenha sido suspenso ou cessado, entre em contato com a gente!