Estou desempregada, tenho direito ao salário-maternidade?
Estou desempregada, tenho direito ao salário–maternidade?
A decisão de ter um filho é uma responsabilidade e compromisso que representa uma nova etapa na vida, onde as atenções estão voltadas para proporcionar à mãe e a criança saúde e bem-estar.
Esta é a função do salário-maternidade: auxiliar a mulher nos gastos com o parto, assim como garantir que ela esteja presente na chegada do filho recém-nascido ou adotado, estabelecendo um maior vínculo com a criança.
O que é salário-maternidade?
Salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa que necessita se afastar de seu trabalho por motivo de:
nascimento de filho(a),
em razão de aborto não criminoso ou garantido por lei,
adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade também poderá ser solicitado por homens viúvos com filhos recém-nascidos ou homens que adotam crianças até 12 anos (desde que segurados do INSS). Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas para poder solicitar o benefício é preciso comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para a Previdência Social e estar no “período de graça”.
Ou seja, para a desempregada ter direito ao salário-maternidade ela precisa ter contribuído com o INSS por no mínimo 10 meses antes de solicitar o benefício e ter a condição de “segurada do INSS”.
O pagamento do salário-maternidade é feito por 120 dias ou 4 meses e é concedido a partir do 8º mês de gestação.
Caso a última empresa que a gestante desempregada tenha trabalhado com a carteira assinada for inscrita no Programa Empresa Cidadã, o salário-maternidade poderá ser pago por até seis meses, valendo também para mulheres desempregadas.
O que é “período de graça” para o segurado do INSS?
O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo deixando de contribuir para o INSS, ainda mantém a sua condição de segurado do INSS”.
A mulher desempregada tem um “período de graça” de 12 meses, podendo este período ser prorrogado por mais 12 meses, quando:
comprovar que continua desempregada;
ter feito 120 contribuições à Previdência Social (não precisam ser consecutivas).
Com a prorrogação, aumenta também o tempo que a pessoa terá para solicitar o salário-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade para segurada do INSS desempregada?
O cálculo do valor do benefício de salário-maternidade é feito pelos sistemas do INSS a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
No caso de segurada do INSS desempregada em “período de graça”, o cálculo é feito pela média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Caso o cálculo feito tenha um resultado inferior ao salário mínimo, o salário-maternidade será equiparado a um salário mínimo, isto porque a legislação não permite que o valor do salário-maternidade seja inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Como a segurada do INSS desempregada solicita o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito gratuitamente e de forma on-line pelos canais:
Depois de acessar um dos canais acima, siga os passos abaixo:
Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;
Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
Selecione “Salário-maternidade” e clique na opção “solicitar”;
Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Após o requerimento, o INSS terá um prazo de 30 dias para se manifestar, em caso de negativa é importante você contar com ajuda de um advogado para que ele possa analisar o caso.
Caso tenha alguma dificuldade de conseguir o seu benefício entre em contato com a gente!