O salário do trabalhador pode ser parcelado?

O salário do trabalhador pode ser parcelado? Para que um empregador possa agir de forma justa e evitar problemas com o empregado é necessário que esteja ciente das regras previstas na Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

E um empregado inteligente também procurará estar informado de seus direitos para que possa estar por dentro do que lhe cabe perante as regulamentações da CLT.

Desde modo, hoje abortaremos um tema muito importante, qual seja: Pode o salário ser parcelado?

Se você deseja esclarecer essa e outras dúvidas referentes ao recebimento de salário previsto pela CLT, fique conosco na leitura deste artigo.

Para início de conversa, o que diz a CLT sobre a data de pagamento de salário?

A CLT traz muitas regulamentações sobre pagamentos de salário, entre elas, o prazo.

De acordo com a CLT, o prazo para pagamentos de salário é até o 5° dia útil do mês, no entanto, é muito comum que empregados e empregadores acordem um vale de menor valor no dia 20, o que é legal.

A CLT também fala sobre as formas de pagamento, e sobre esse assunto ela diz que, o pagamento deve ser feito em moeda nacional, também pode se usar cheques, desde que o cheque seja emitido diretamente do empregador para o empregado, não envolvendo terceiros.

Quando o pagamento é feito por meio de depósito em conta bancária, cabe ao empregador realizar a abertura de conta. Esta conta terá o propósito de apenas servir para recebimento de salário.

Mas e então, o salário pode ser parcelado?

Como já vimos no título anterior o correto é que o salário seja pago no 5° dia útil do mês, não podendo o salário ser parcelado.

Todavia, alguns empregadores tentam fazer “acordos” com seus colaboradores para que estes aceitem receber de forma parcelada, todavia, estes acordos para recebimento de salário parcelado não estão previstos na lei e o empregado não é obrigado a aceita-lo.

Caso o funcionário se sinta forçado a aceitar o que lhe estar sendo proposto ele poderá estar procurando o sindicato que representa sua categoria, o ministério do Trabalho de sua cidade ou pode também estar consultando um advogado particular.

Em casos de empresas que já vem pagando o salário de modo parcelado, pode o empregado tomar as medidas cabíveis, podendo inclusive rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, tal matéria já foi tratada neste link, clicando aqui.

Não é aceitável que empresas busquem pagar seus colaboradores de modo parcelado, pois isso certamente afeta a vida pessoal e profissional do funcionário.

Ainda restou dúvidas? Nós podemos te dar mais esclarecimentos sobre o assunto.

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