Multa por atraso de salário: tudo o que você precisa saber

Certamente que uma das principais perguntas dos empregados é se existe multa por atraso de salário. Sabe-se que a CLT estabelece que o pagamento de salário deve ser realizado até o quinto dia útil do mês

No entanto, a mesma é omissa quanto a aplicação de multa por atraso no pagamento de salário.

A CLT apenas menciona que o empregador é terminantemente impedido de fazer a transferência do risco econômico para seus funcionários. Em outras palavras, isso quer dizer que o patrão não poderá pagar menos, ou até mesmo deixar de pagar o salário devido, em decorrência do mal andamento do seu negócio.

Caso essas situações aconteçam, o empregado pode entrar com uma ação chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, qual já foi abortada neste outro texto sobre rescisão indireta.

E a multa pelo atraso de salário? Existe de fato?

Coube ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, se posicionar a este assunto, através da sumula 381 e do precedente normativo n. 72, que assim mencionam:

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Ou seja, existe sim multa por atraso no pagamento de salário.

O que fazer diante do atrasado de salário?

Como você viu existe uma multa por atraso de salário. 

Caso esteja passando por uma situação como essa, saiba que existem algumas ações que devem ser tomadas para corrigir o problema.

O ideal é que você procure um Advogado especialista em direito trabalhista para que o mesmo possa avaliar a situação, e verificar a possibilidade de ingressar com uma rescisão indireta do contrato de trabalho, já explicada neste tópico, clique aqui!

Um aspecto extremamente necessário é avaliar há quanto tempo o salário vem sendo atrasado, e se tal problema vem sendo recorrente nos últimos meses.

É possível solicitar danos morais e materiais?

Em situações de multa por atraso de salário, e que seja reincidente, é possível ao trabalhador recorrer judicialmente e solicitar indenização por danos morais e materiais.

Observe que para essa situação é necessário que o empregado consiga comprovar ao juiz que o atraso salarial trouxe prejuízos materiais para si e/ou seus familiares.

Caso ainda tenha dúvidas quanto ao assunto, lembro novamente a necessidade de se procurar um Advogado especialista em direito trabalhista, para que o mesmo faça análise individual do seu caso, e possa te ajudar da melhor maneira possível.

 

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