Justa causa por faltas: quantas faltas caracterizam justa causa?

Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, existem algumas hipóteses que levam à demissão por justa causa do empregado, sendo uma delas a justa causa por faltas.

Neste artigo explicarei este tema tão relevante mostrando o que é a justa causa por faltas e quantas faltas caracteriza a justa causa.

A demissão por justa causa

Quando o empregado de uma empresa comete alguma falta de natureza grave, ele pode ser demitido por justa causa, segundo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Em situações como esta, o funcionário não poderá receber certos benefícios, como aqueles que receberia em caso de demissão sem justa causa.

Por exemplo, não poderá receber o seguro-desemprego, nem fazer uso do fundo de garantia, e não recebe o aviso prévio indenizado, nem mesmo férias proporcionais.

Por se tratar de uma situação em que o funcionário fica quase que totalmente sem proteção trabalhista, a empresa deverá analisar cuidadosamente se esta medida deverá ser aplicada ou não, pois há uma série de requisitos a serem observados.

Justa causa por faltas

Como dito no início deste artigo, existe um rol taxativo listado no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que justificam a demissão por justa causa.

Algumas dessas hipóteses, são: Embriaguez, indisciplina, comportamento inadequado, mau desempenho, agressão, desídia, entre outras.

Claro que muita gente fica na dúvida sobre se as faltas causam a demissão por justa causa, e principalmente quantas faltas levariam a respectiva demissão por justa causa, vou explicar sobre isso.

A CLT e a justa causa por falta

Segundo a CLT, quando o empregado falta ao trabalho por determinado período, de forma ininterrupta, ou seja, falta ao trabalho de modo continuo, poderá ser demitido por justa causa, por caracterizar o abandono de emprego.

Quantas faltas caracterizam justa causa?

Certamente outra grande dúvida das pessoas é sobre quantas faltas caracterizam justa causa para demissão.

O empregado que faltar por cerca de 30 dias sem justificar essas faltas, estará passivo de demissão por justa causa por abandono de emprego.

Isso se justifica pelo fato de se enquadrar dentro do rol taxativo do artigo 482 da CLT em que lista as hipóteses de demissão por justa causa.

E se faltar por menos de 30 dias ainda será demitido?

Devo afirmar que faltas não justificadas mesmo que seja por um período inferior a 30 dias, ainda assim podem ensejar demissão por justa causa.

Pois vejamos, imagine que um funcionário falte ao trabalho hoje e não apresente nenhuma justificava legal da respectiva falta, o empregador poderá aplicar ao funcionário uma advertência pela situação, imagine que na semana que vem em outro dia, aconteça a mesma situação, novamente o empregado poderá sofrer com outra advertência, imagine que alguns dias após esta advertência aconteça novamente uma falta injustificada, situação que poderá o empregado sofrer uma demissão por justa causa, sob alegação de desídia.

A explicação para isto novamente remete para o artigo 482 da CLT, ‘e’ da CLT.

Por isso, sempre se recomenda que o empregado só falte ao trabalho quanto tenha motivos justificáveis.

É claro que toda demissão por justa causa há de ser detalhadamente analisada caso a caso, pois existem diversos requisitos que as empresas têm que analisar para aplicação da penalidade, sob pena de ser considerada nula a respectiva dispensa por causa.

A justa causa por faltas impedirá novo emprego?

Por lei o empregador não poderá colocar na sua carteira de trabalho que houve demissão por justa causa.

Acha que não cometeu erro para demissão por justa causa?

Se você acha que não cometeu nenhum erro que justifique a demissão por justa causa por faltas, ou não está de acordo com a sua dispensa, o ideal seria procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar sua situação e poder lhe passar um parecer do caso, e se for o caso, entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa aplicada.

Este artigo foi útil para você? Então poderá ser para outras pessoas também! Compartilhe e entre em contato conosco caso tenha ficado alguma dúvida!

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