É legal fazer apenas 30 minutos de intervalo para Almoço?

É legal fazer apenas 30 minutos de intervalo para Almoço?

Diante da reforma trabalhista, como ficou a questão do tempo de horário de almoço no trabalho? A hora do almoço é muito aguardada pela maioria dos trabalhadores, principalmente em trabalhos cansativos.

É neste intervalo para almoço que o trabalhador consegue dar uma pausa para recompor as energias  e conseguir muitas vezes realizar algum compromisso pessoal.

Uma hora de almoço já era pouco para alguns trabalhadores, mas será que esse horário pode ser menor mesmo? Será que é legal a empresa deixar o trabalhador tirar apenas 30 minutos de intervalo para almoço?

Intervalo para refeição é previsto por lei….

Esse intervalo para refeição é juridicamente conhecido como intervalo intrajornada, e se encontra expressamente no artigo 71 da CLT, que explica detalhadamente o tempo de intervalo para refeição de acordo com a jornada trabalhada, vamos:

  • Jornada de 4 horas trabalhadas: quem trabalha apenas 4 horas não tem o direito de pausa para refeição de acordo com a lei. Geralmente, em profissões específicas como a dos jornalistas e médicos isso costuma acontecer.
  • Jornada de 6 horas trabalhadas: já quem trabalha durante  no Maximo 6 horas por dia de modo ininterrupto, deverá ter um intervalo de 15 minutos para refeição e descanso.
  • Jornada com 8 horas trabalhadas: para jornadas que superam às seis horas trabalhadas a lei garante que o intervalo para a refeição seja de no mínimo 1 hora e no máximo duas horas.

É possível reduzir o intervalo de almoço?  É possível fazer um tempo menor que 1 hora de intervalo?

Em regra, não é possível fazer alteração no tempo de intervalo para refeição.

Mas como na nossa legislação sempre há exceções, há de ser analisada a reforma trabalhista que entrou em vigor no ano de 2017.

Mesmo com a entrada da reforma trabalhista no ano de 2017, manteve-se garantido o direito ao intervalo mínimo de 1 hora para refeição,  no entanto a reforma trouxe três hipóteses em que poderá ser reduzido esse intervalo de refeição  de 1 hora para 30 minutos, são elas:

  • Quando a convenção coletiva autorizar o intervalo de 30minutos para refeição; Tendo nesse caso que ser analisado à convenção coletiva da categoria qual o empregado pertence;
  • Quando houver um acordo coletivo entre a empresa qual você trabalha e o sindicato dos empregados da sua categoria, reduzindo o intervalo para 30minutos, tudo devidamente assinado.
  • Ou então,  nos casos de empregados que tenham diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social,desde que haja acordo devidamente assinado.

A empresa onde eu trabalho não possui nenhum acordo com o sindicato, bem como a convenção de coletiva de trabalho nada menciona acerca da redução de intervalo, o que pode ser feito?

Desde modo, Caso a empresa não esteja assegurando ao empregado o direito de fazer o intervalo para almoço de 1 hora, e também não conste acordo coletivo expresso entre as partes, ou determinação na convenção coletiva, o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista, tendo direito de receber esses intervalos suprimidos como hora extra, tudo com os devidos reflexos.

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